quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Vida Limpa - Eleições de 2010

O titular da vida humana é unicamente a própria pessoa, que desde a sua concepção tem seus direitos garantidos (conforme o artigo 2º do Código Civil Brasileiro de 2002, o artigo 41 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o preâmbulo da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança), e tem personalidade jurídica formal, desde seu momento inicial na fecundação, embora adquira só com o nascimento a sua personalidade jurídica material.

Ainda que não nascida tem capacidade de direito, não de exercício, devendo aos pais ou o curador zelar pelos interesses como são amparados pelo sistema jurídico brasileiro.

Não é válido portanto o argumento de que cabe à mulher o direito absoluto de dispor livremente da sua saúde reprodutiva, pois uma vez que há uma vida semelhante à sua no seu útero e em desenvolvimento, esse caráter absoluto deixa de existir. Uma vez que é mãe a sua saúde reprodutiva continuará sendo um direito associado a deveres constitucionais básicos: assistir socialmente ao filho (cf., art. 203), proporcionar-lhes alimento (cf., art. 5º, LVII), cuidar do filho se tem anomalias físicas ou psíquicas (cf, art. 227, § 1º, II). Inclusive se corre o risco de vida estando grávida ou se o filho resultou de um estrupo, deve saber que a vida humana concebida é um bem jurídico maior e qualquer ação contra ela é um crime horrendo, ainda que não se aplique uma pena contra ele (caput do artigo 128, do Código Penal Brasileiro). A exclusão da culpabilidade não significa a exclusão da juridicidade, já que o aborto sempre é um crime contra a pessoa humana (conforme o Título I – “Dos crimes contra a Pessoa”, parte especial do Código Penal Brasileiro).

O crime do aborto existe sempre e mesmo que haja discussão acadêmicas, política-partidárias, legislativas e, até mesmo, haja um plebiscito com resultado a favor do aborto legal, não se irá tornar ético um ato profundamente anti-ético, anti-social e, sobretudo, anti-natural e sangrento.

Nesse período de campanha eleitoral quando se procura uma renovação dos quadros executivos e legislativos do país e dos estados brasileiros o tema do aborto e demais temas correlatos – eutanásia, anticoncepção abortiva, distanásia, segurança pública, atendimento hospitalar público – podem ficar escondidos, sob o manto midiático de manchetes chamativas a respeito das pesquisas de opinião pública ou do crescimento econômico-social promovido por governantes e partidos a eles ligados.

O povo brasileiro não pode continuar sendo ingênuo e continuar na atitude de omissão política. O exemplo que ele deu na campanha ficha limpa é demonstrativo do seu poder transformador da sociedade.

É necessário que os brasileiros tirem a venda dos olhos e enxerguem com nitidez nos olhos dos seus candidatos e vejam neles a intenção, sem eufemismos de palavras, de defender realmente a vida humana desde a sua concepção até o seu final natural, que eles e elas mostrem nos seus programas de governo e nos seus projetos legislativos a vontade política de promover a natureza e a finalidade social da família brasileira fundada sobre o casamento entre o homem e a mulher, e que respeitem de verdade a inteligência dos cidadãos, não enganando-os mais com palavras e slogans políticos vazios.

Votar conscientemente é um direito e não só um dever político! Enganar conscientemente e “marqueteiramente” os eleitores é um crime contra a nação! Governar e legislar a favor da Vida Limpa, sem manchas ou poças sanguinolentas, é a esperança dos milhões de eleitores que são a favor da vida do brasileiro!

Dom Antonio Augusto Dias Duarte

Nenhum comentário:

Postar um comentário